terça-feira, 27 de outubro de 2009

Especialistas: censura atropela Constituição

15/10/2009
Roberto Almeida

Para constitucionalista Wiegerinck, decisão do TJ-DF 'tem cara de Irã, Venezuela e Honduras'
A decisão de anteontem do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que manteve a censura ao jornal O Estado de S.Paulo e ao site estadao.com.br no caso Sarney, atropelou um princípio básico da Constituição brasileira, ratificado pelo País em três tratados internacionais, alertam especialistas. Segundo eles, trata-se de mais uma derrota da população, que tem o direito fundamental de ser informada.

O princípio básico atropelado pela decisão é o artigo 5º da Constituição, que exalta a liberdade de expressão no Brasil, e as convenções internacionais ignoradas são o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas (ONU), a Convenção Americana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Declaração de Chapultepec, da Sociedad Interamericana de Prensa (SIP).

Os dispositivos nacionais e internacionais, porém, não impediram que a corte do Distrito Federal acatasse a liminar proposta pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que proíbe o Estado desde o dia 31 de julho de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal.

O andamento processual tampouco eliminou a censura. O desembargador que acatou a liminar, Dácio Vieira, foi declarado suspeito e acabou afastado do caso. Em seguida, o TJ-DF se declarou incompetente para julgar a ação e decidiu remeter o caso para a Justiça do Maranhão.

Além disso, Fernando, autor do pedido de censura e gestor dos negócios da família Sarney, já foi indiciado pela PF por lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Tratou ainda da distribuição de cargos no Senado.

"Não há que se falar em privacidade do acusado quando o que está em julgamento são bens e recursos do Estado", assinala o constitucionalista João Antônio Wiegerinck. De acordo com ele, essa é a interpretação corrente no mundo inteiro - menos em países autoritários.

"A decisão tem cara de Irã, de Venezuela, de Honduras, onde há interpretação restritiva dos direitos humanos. Todo magistrado deve fazer com que os direitos protegidos se estendam a maior número de indivíduos, e o povo tem direito sim de receber a informação", continua Wiegerinck.

Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, também constitucionalista, tem a mesma opinião,. "De um lado você tem uma pessoa que se alega prejudicada, mas do outro lado estão valores muito mais amplos. São valores coletivos. Como a sociedade será ressarcida? In dubio pro reu? In dubio pro liberdade de imprensa", afirma.


FONTE: www.estadao.com.br

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