terça-feira, 27 de outubro de 2009

Declarações que versam sobre liberdade de imprensa assinadas ou ratificadas pelo Brasil

15/10/2009

ACORDOS


ONU
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
Ratificado em 6 de julho de 1992*


Artigo 19: Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão;esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de
considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma
impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha



OEA
Convenção Americana de Direitos Humanos
Ratificada em 25 de setembro de 1992*


Artigo 13: Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem

considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística,ou por qualquer meio de sua escolha

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeita à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei

OEA
Declaração
de Princípios sobre Liberdade de Expressão Aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2000

5º princípio: A censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação difundida através de qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou eletrônico, deve estar proibida por lei. As restrições na circulação livre de ideias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a criação de obstáculos ao livre fluxo
informativo, violam o direito à liberdade de expressão

Sociedad Interamericana de Prensa (SIP)

Declaração de Chapultepec

Lula renovou compromisso com a carta no dia 3 de maio de 2006.

Parágrafo 2º: Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos

Parágrafo 5º: A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as
limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa

FONTE: www.estadao.com.br




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