quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Comissão pode rever lei que censura humoristas em período eleitoral

25/08/2010

A comissão de juristas encarregada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de apresentar propostas para reformular a lei eleitoral vigente poderá reavaliar a norma que limita a atuação dos programas humorísticos de rádio e televisão no período eleitoral. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da comissão, José Antônio Dias Toffoli, disse nesta quarta-feira (25) que os humoristas poderão “provocar a comissão” a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos Estados.

O Inciso 1 do Artigo 45 da lei eleitoral proíbe emissoras de rádio e televisão, durante o período eleitoral, de “usar montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.

Toffoli defendeu o Judiciário das série de críticas que tem recebido por conta desta lei, que é de 1997. “Não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer, mas sim de cumprir o que está na lei”, afirmou.

No entanto, ele deixou claro que a comissão está aberta para receber os humoristas em audiência pública e estudar suas demandas. As propostas colhidas de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outras, servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão de juristas apresentará ao Senado.

Na próxima segunda (30), os juristas divulgarão o texto base das mudanças discutidas até o momento para apreciação da sociedade. Outra questão que, segundo o ministro, foi muito debatida no grupo é a necessidade de estabelecer mecanismos que acelerem o processo de pedido de impugnação de candidatos para evitar que, no caso de eleitos, tomem posse e cumpram seus mandatos “por meio de liminares”.

De posse das sugestões, nesses casos, Toffoli disse que a comissão definirá parâmetros para estabelecer prazos de julgamento de impugnação de candidaturas, titulação e posse do político eleito. Ele ressaltou que, hoje, existem pelo menos cinco “ritos processuais” que permitem a candidatos tomarem posse e governar ou exercer mandato parlamentar por meio de liminares.

FONTE: http://www.abril.com.br

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