quarta-feira, 13 de maio de 2009

Três ministros do STF votam a favor da suspensão total da Lei de Imprensa

30/04/2009
MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

A suspensão total da Lei de Imprensa ganhou o apoio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Menezes Direito, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowiski. Até agora, são cinco votos a favor da derrubada da lei, editada em 1967 durante o regime militar (1964-1985).
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira, Menezes de Direito foi o primeiro a falar e acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Brito. Na sequência, os ministros Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowiski votaram a favor da suspensão da lei.
Para Menezes há uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Ele afirmou que na Constituição há mecanismo para garantir a liberdade de imprensa com equilíbrio, como o direito de resposta. No entendimento do ministro, a limitação da imprensa pode trazer prejuízos à sociedade. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias", disse.
A lei foi criticada pelo ministro porque estabelece, entre outros pontos, a censura prévia e a apreensão de publicações. "Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa", disse Menezes.
Relator
Na sessão que começou a analisar a ação, o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, foi pela exclusão total do texto. Britto afirmou que existe uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Para Britto, a Carta Magna não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa. O ministro Eros Grau resolveu antecipar seu voto e também optou pela exclusão total dos 77 artigos da lei.
O PDT pediu na ação a suspensão total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu 22 artigos da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).
Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.

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