quarta-feira, 13 de maio de 2009

Mídia internacional repercute fim da Lei de Imprensa no Brasil

01/05/2009
colaboração para a Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30) revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos Códigos Civil e Penal.
Nos crimes contra a honra --calúnia, injúria e difamação--, o julgamento será feito com base no Código Penal, que tem punição mais branda que a Lei de Imprensa. Já os pedidos de indenização por danos morais e materiais serão julgados com base no Código Civil.
O direito de resposta, segundo o ministro do STF Menezes de Direito, não precisa de regulação pois já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.

Veja como a notícia repercutiu na mídia internacional.

El País (Espanha)
Brasil anula lei de imprensa da ditadura militar

Os jornalistas brasileiros estão satisfeitos. O Supremo Tribunal Federal, com sete votos a favor, um contra e três reservas, aboliu definitivamente nesta quinta-feira a lei de imprensa aprovada durante a ditadura militar, em 1967, considerada em contraste com a Constituição democrática do país.
A lei abolida representava uma tormenta para os jornalistas e uma ferida para a liberdade de imprensa, ainda que os meios de comunicação deste país sempre foram exemplos de luta em favor de mais espaços para a liberdade de opinião na América Latina.

The New York Times (EUA)
Corte brasileira anula Lei de Imprensa da era da ditadura

A Suprema Corte brasileira derrubou uma lei que possibilitava a censura da imprensa e foi decretada durante os recentes anos de ditadura militar.
Em uma votação que terminou em 7 a 4 na noite de quinta-feira, a Corte determinou a inconstitucionalidade da lei uma vez que violava a liberdade de expressão.
A lei foi decretada em 1967 pelo regime militar que comandou a maior nação da América do Sul entre 1964 e 1985. Em nome da segurança nacional, a lei censurava meios de comunicação, compositores, dramaturgos e escritores e permitia a apreensão de publicações.

FONTE: www.folha.com.br


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